FAQ 1 - Sobre a Coordenação de Cooperação e Inovação
1.1 - O que é a Coordenação de Cooperação e Inovação (Cooperação) do CIn-UFPE?
A Coordenação de Cooperação e Inovação é a área do CIn-UFPE responsável por articular parcerias com empresas, governo e outras instituições, estruturando projetos de Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação (P&D&I) e Formação. Ela conecta a expertise acadêmica do CIn às demandas do mercado, apoiando desde a concepção da ideia até a formalização e acompanhamento dos projetos.
1.2 - Com que tipos de instituições a Cooperação pode atuar?
A Cooperação pode atuar/apoiar:
Empresas privadas de qualquer porte;
Órgãos e empresas públicas;
Outras Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e universidades;
Organizações do terceiro setor, quando o instrumento jurídico permitir.
1.3 - Em que áreas tecnológicas o CIn-UFPE atua?
O CIn-UFPE tem competências em diversas áreas de TIC, como: Inteligência Artificial, Computação Quântica, Sistemas Embarcados, Visão Computacional, Redes de Computadores, Engenharia de Software, Inovação em Educação, entre outras. Essas competências são organizadas em um Observatório de Pesquisadores e Grupos de Pesquisa, com dados sobre temas, áreas e projetos em andamento.
1.4 - Qual a diferença entre Cooperação, Unidade EMBRAPII e Coordenação de Contratos/Convênios (CCCA)?
Cooperação: prospecção, desenho de projetos e gestão do pipeline de parcerias com empresas públicas e privadas.
Unidade EMBRAPII CIn-UFPE: é um selo nacional que habilita o CIn a executar projetos de P&D&I com empresas privadas usando recursos da EMBRAPII, com regras específicas de fomento. (embrapii@cin.ufpe.br) (www.embrapii.org.br/cin-ufpe)
CCCA: é a coordenação responsável pela padronização e tramitação formal de convênios, contratos e termos com a FADE-UFPE, incluindo templates oficiais de documentos (https://contratos.cin.ufpe.br).
1.5 - A Cooperação atende apenas projetos de grande porte?
Não. A Coordenação de Cooperação pode apoiar desde projetos pilotos e provas de conceito (PoC) até grandes programas de P&D&I, adequando o instrumento (contrato, convênio, EMBRAPII, edital etc.) ao porte e à maturidade da demanda e ao porte do parceiro.
FAQ 2 - Como iniciar uma parceria (para empresas públicas e privadas)
2.1 - Sou empresa pública ou privada. Como iniciar uma conversa com o CIn-UFPE?
O primeiro passo é entrar em contato com a Coordenação de Cooperação pelo e-mail institucional cooperacao@cin.ufpe.br ou Whatsapp +55 81 2126-8430. A partir desse contato, a equipe agenda uma reunião para entender o problema, os objetivos e o contexto da sua organização.
2.2 - Que informações devo trazer para a primeira reunião?
Uma descrição objetiva do problema ou oportunidade;
Área de atuação da empresa e segmento de mercado;
Ideia inicial de orçamento e prazo desejado;
Se já existe ou não um edital ou linha de financiamento à vista.
2.3 - Preciso de um edital ou de uma linha de fomento definidos antes de procurar o CIn?
Não é obrigatório. A Cooperação mantém um painel com diversas linhas de fomento, agências de inovação, fundos, bancos públicos e programas de incentivo, que podem ser avaliados em conjunto com a empresa para encontrar o melhor enquadramento (subvenção, crédito reembolsável, fundos setoriais etc.).
2.4 - O CIn assina um NDA (non-disclosure agreement ou acordo de confidencialidade)?
Sim, quando necessário. Há modelos institucionais de NDA, alinhados com a UFPE e com a Coordenação de Contratos e Convênios (CCCA) (ver a FAQ 3 em https://contratos.cin.ufpe.br/faq-templates). Ajustes nesses modelos passam pelos canais internos da UFPE. Para iniciar o processo, a empresa deve sinalizar essa necessidade na primeira reunião.
2.5 - Que tipos de instrumentos jurídicos podem ser usados em uma parceria com o CIn-UFPE?
Dependendo do caso, podem ser utilizados, por exemplo:
Acordo de Cooperação (sem transferência de recursos);
Convênio (com transferência de recursos e objetivos comuns);
Termo de Execução Descentralizada (TED), no caso de órgãos federais;
Contratos de prestação de serviços acadêmicos via fundação de apoio;
Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Lei de Inovação / Lei de Informática).
FAQ 3 - Modelos de fomento, EMBRAPII e Editais
3.1 - O que é a Unidade EMBRAPII CIn-UFPE?
É uma unidade credenciada pela EMBRAPII para executar projetos de P&D&I com empresas, usando recursos combinados EMBRAPII + empresa + UFPE. A EMBRAPII cofinancia projetos de inovação tecnológica de maior risco, em áreas nas quais o CIn tem competência reconhecida.
3.2 - A Cooperação trabalha apenas com EMBRAPII?
Não. Além de EMBRAPII, a Coordenação de Cooperação atua com diferentes fontes: Lei de Informática, FINEP, BNDES, FACEPE, SEBRAE, RNP (Cláusula de P&D&I), programas estaduais, fundos setoriais e linhas de crédito para inovação, entre outras.
3.3 - A Cooperação ajuda a empresa a escolher a melhor fonte de financiamento?
Sim. Faz parte do escopo da área apoiar o enquadramento: avaliar maturidade tecnológica (TRL – technology readiness level), estágio de prontidão comercial (CRL – commercial readiness level), tipo de demanda (produto, serviço, processo, formação) e, a partir disso, sugerir o instrumento mais adequado (EMBRAPII, edital não reembolsável, crédito, convênio, etc.).
FAQ 4 - Fluxo de projetos e prazos (versão simplificada)
4.1 - Quais são as etapas básicas de um projeto com a Cooperação?
De forma simplificada, o fluxo costuma seguir estas etapas:
Prospecção: reunião inicial com a empresa/órgão para entender o problema.
Desenho do projeto: definição de escopo, macroentregas, equipe e estimativa de orçamento.
Enquadramento jurídico e de fomento: escolha do instrumento (contrato, convênio, EMBRAPII, edital etc.).
Tramitação interna: análise pelas instâncias da UFPE e pela fundação de apoio, até a assinatura.
Execução: desenvolvimento da solução, acompanhamento técnico e administrativo, com reuniões de status.
Prestação de contas e encerramento: relatórios, validação dos resultados e fechamento do projeto.
4.2 - Em quanto tempo um projeto normalmente começa a rodar após a primeira reunião?
O prazo depende do tipo de instrumento e da complexidade do arranjo (valores, parceiros, fonte de recurso). Em linhas gerais, projetos com documentação padrão e poucas especificidades tendem a iniciar em poucos meses; arranjos mais complexos, multinstitucionais ou com exigências regulatórias específicas podem demandar um tempo maior.
4.3 - Em quanto tempo um projeto normalmente começa a rodar após a primeira reunião?
A Cooperação trabalha com uma visão de PMO (Project Management Office ou Escritório de Projetos):
Definição de macroentregas e cronograma;
Reuniões periódicas com a empresa e a equipe acadêmica;
Registro em sistemas internos (SRINFO, CRM, BI) para acompanhamento técnico e financeiro;
Ao final, consolidação de lições aprendidas e indicadores (prazo, custo, qualidade, satisfação do parceiro).
FAQ 5 - Aspectos Financeiros (Visão geral)
5.1 - Quem faz a gestão financeira dos recursos dos projetos?
A gestão financeira dos projetos é realizada pela fundação de apoio credenciada à UFPE (FADE), seguindo as normas da universidade e da legislação vigente. A Coordenação de Cooperação atua em conjunto com a fundação na estruturação do projeto, mas não executa diretamente pagamentos nem contratações.
5.2 - Como funciona a contrapartida da empresa nos projetos de inovação?
Os percentuais de contrapartida variam conforme a linha de fomento ou o tipo de instrumento jurídico. Em alguns casos, a empresa aporta recursos financeiros; em outros, aportes econômicos (estrutura, equipe, dados, horas técnicas) podem ser considerados. Os detalhes são definidos caso a caso, com base no regulamento de cada programa (EMBRAPII, Lei de Informática, editais específicos etc.).
5.3 - A Cooperação cobra para apoiar a estruturação de projetos?
Não. As fases de prospecção, negociação e desenho do projeto são parte das atribuições da Cooperação. Entretanto, o esforço de gestão administrativa e técnica durante a execução do projeto é, em geral, previsto na própria planilha orçamentária do projeto, dentro das regras da UFPE e da fundação de apoio. Eventuais formatos diferenciados podem ser discutidos diretamente com a Coordenação, sempre respeitando a legislação aplicável.
5.4 - Como ficam as divisões da reserva de P&D&I/custos incorridos do CIn quando o projeto envolve outros departamentos da UFPE?
Para projetos menores que R$ 1.000.000,00, captação vale 15% (da reserva de P&D&I/custo incorrido do CIn), venda vale 20%, tramitação vale 10%, execução vale 55%. Para projetos de R$ 1.000.000,00 ou mais e menores que R$ 5.000.000,00, captação vale 10%, venda vale 14%, tramitação vale 8% e execução vale 68%. Para projetos de R$ 5.000.000,00 ou mais e menores que R$ 10.000.000,00, captação vale 7%, venda vale 10%, tramitação vale 5% e execução vale 78%. Para projetos de R$ 10.000.000,00 ou mais, captação vale 5%, venda vale 7%, tramitação vale 3,5% e execução vale 84,5%. Captação: Quem trouxe o cliente. Venda: Quem negociou e fechou a venda. Tramitação: Quem deu entrada no SIPAC e ficou acompanhando. Execução: Quem executa. Mais detalhes em: percentuais_UFPE.
FAQ 6 - Professores e Pesquisadores do CIn
6.1 - Sou professor(a) do CIn. Como minha pesquisa pode entrar no radar da Cooperação?
O caminho recomendado é:
Cadastrar ou atualizar suas competências, projetos e temas de atuação na base utilizada pelo Observatório de Competências do CIn (entre em contato com cooperacao@cin.ufpe.br);
Entrar em contato com a Coordenação de Cooperação para discutir possibilidades de aplicação da sua linha de pesquisa em projetos com empresas ou órgãos públicos;
Participar de rodadas de prospecção, de seminários e de calls organizados pela Cooperação.
6.2 - O que é o Observatório do CIn e como ele me ajuda?
O Observatório é uma base interativa que organiza informações sobre competências, áreas de atuação, prêmios e iniciativas dos docentes e grupos de pesquisa. Ele apoia a identificação rápida de especialistas para demandas de empresas e editais e facilita a construção de arranjos de cooperação.
6.3 - Posso propor um projeto de P&D&I a partir de uma pesquisa que já desenvolvo?
Sim. A Cooperação pode apoiar a transformação da pesquisa em proposta de projeto para empresa, órgão público ou edital, ajudando a organizar o escopo, o TRL, parceiros potenciais e fontes de financiamento.
FAQ 7 - Estudantes, ligas, empresas juniores e empreendedorismo
7.1 - Estudantes podem participar de projetos com empresas?
Sim. Muitos projetos envolvem bolsas de iniciação científica, mestrado e doutorado para pesquisa, desenvolvimento e inovação, nas quais estudantes de graduação e de pós-graduação atuam sob supervisão de docentes. As oportunidades são divulgadas pelos grupos de pesquisa, pela Coordenação e pelos canais internos do CIn-UFPE. No caso de estudantes de graduação, há também oportunidades de estágio.
7.2 - Ligas acadêmicas e empresas juniores (EJs) podem se conectar à Cooperação?
Sim. Ligas e EJ’s são parceiros importantes na geração de novas ideias, provas de conceito e ações de empreendedorismo. A Cooperação tem articulado seminários, programas de pré-incubação e atividades com ligas, EJ’s e o Parque Tecnológico da UFPE.
7.3 - A Cooperação apoia ações de empreendedorismo e de pré-incubação?
Sim. O planejamento estratégico da Coordenação prevê programas de pré-incubação, seminários de inovação e conexão com o Parque Tecnológico para converter ideias em protótipos, pilotos e, eventualmente, em spin-offs acadêmicos.
FAQ 8 - Propriedade intelectual, confidencialidade e LGPD
8.1 - Como a propriedade intelectual (PI) é tratada nos projetos?
Os temas de propriedade intelectual são tratados em articulação com o Departamento de Inovação (DINE) da UFPE. Cada projeto define, em contrato ou convênio, as regras de titularidade, exploração econômica, licenciamento e repartição de resultados, respeitando as leis de inovação e as políticas institucionais da UFPE.
8.2 - Meus dados e os dados da minha empresa são tratados conforme a LGPD?
Sim. A Coordenação segue as diretrizes da UFPE e da legislação de proteção de dados pessoais. Em projetos que envolvem tratamento de dados sensíveis, podem ser utilizados instrumentos adicionais, como análises de risco e documentações específicas de privacidade, definidos em conjunto com os responsáveis legais.
8.3 - O que é um NDA e quando ele é utilizado?
O NDA (Non-Disclosure Agreement ou Acordo de Confidencialidade) é um instrumento que protege informações sensíveis compartilhadas entre as partes durante discussões preliminares ou execução de projetos. No CIn há modelos institucionais alinhados à UFPE (ver o FAQ 3 em https://contratos.cin.ufpe.br/faq-templates); sempre que for necessário, a empresa pode solicitar a assinatura de NDA como etapa inicial da parceria.
FAQ 9 - Ferramentas, observatórios e monitoramento de oportunidades
9.1 - A Cooperação possui um painel com editais e linhas de fomento?
Sim. A Coordenação mantém uma base estruturada com editais, linhas de crédito e programas de apoio à inovação (federais, estaduais e privados), incluindo informações sobre prazos, elegibilidade, TRL, valores e tipos de apoio. Essa base orienta a escolha da melhor estratégia de fomento para cada projeto.
9.2 - A Cooperação usa ferramentas digitais para gerenciar o pipeline de projetos?
Sim. São utilizados sistemas de CRM e BI para visualizar o funil de prospecção, o status de projetos, os prazos de tramitação, os indicadores de captação e de execução, além de ferramentas colaborativas para a organização da prospecção junto a empresas.
FAQ 10 - Contatos e atendimento
10.1 - Como falar com a Coordenação de Cooperação e Inovação?
Os canais oficiais podem incluir:
E-mail institucional: cooperacao@cin.ufpe.br;
Telefone/WhatsApp institucional: 81 2126-8438;
Atendimento presencial mediante agendamento.
10.2 - Posso solicitar uma apresentação institucional da Cooperação para minha empresa/órgão?
Sim. A Coordenação pode agendar apresentações institucionais para empresas, órgãos públicos e potenciais parceiros, explicando o modelo de cooperação, as áreas de expertise do CIn e as possibilidades de projetos.
10.3 - A Cooperação atende apenas empresas de Pernambuco?
Não necessariamente. Parcerias podem envolver empresas e instituições de qualquer região do Brasil e, em alguns casos, parceiros internacionais, desde que o instrumento jurídico e a fonte de fomento permitam.